Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9584, de 30 de dezembro de 2024
Nº 9584/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a AÇÃO SOCIAL MILAGRES DE DULCE, CNPJ Nº 48.007.177/0001-46, com sede e foro no Município de Malhador. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a AÇÃO SOCIAL MILAGRES DE DULCE, CNPJ Nº 48.007.177/0001-46, com sede e foro no Município de Malhador, domiciliada na Rua Pedro Ferreira Bispo, s/nº, Centro, CEP. 49.570-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. JOSÉ MACEDO SOBRAL GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Carminha Paiva - Republicanos PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2024.