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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9583, de 30 de dezembro de 2024

Nº 9583/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina “Rodovia Vereador Adalberto Vilanova” a Rodovia SE-287, no trecho que liga o Povoado Tanque Novo, no Município de Riachão do Dantas, ao Povoado Palmares, no mesmo Município. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Rodovia Vereador Adalberto Vilanova” a Rodovia SE-287, no trecho que liga o Povoado Tanque Novo, no Município de Riachão do Dantas, ao Povoado Palmares, no mesmo Município.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 27 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. JOSÉ MACEDO SOBRAL GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Jorginho Araujo - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

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