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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9580, de 30 de dezembro de 2024

Nº 9580/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO NACIONAL DE AÇÃO INCLUSIVA SOCIOCULTURAL AVIVART - INSTITUTO AVIVART, CNPJ Nº 48.896.676/0001-31, com sede e foro no Município de Canindé de São Francisco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO NACIONAL DE AÇÃO INCLUSIVA SOCIOCULTURAL AVIVART - INSTITUTO AVIVART, CNPJ Nº 48.896.676/0001-31, com sede e foro no Município de Canindé de São Francisco, domiciliado na Rua Antônio Porfírio de Brito, nº 50, Bairro da Torre, CEP. 49.820-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. JOSÉ MACEDO SOBRAL GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade – PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

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