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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9579, de 30 de dezembro de 2024

Nº 9579/2024

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Institui o “Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Koolen - de Vries (KDVS)”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Koolen - de Vries (KDVS)”, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de julho.
Art. 2.
No Dia Estadual de Conscientização sobre a KDVS, o Poder Executivo pode promover campanhas de conscientização sobre a síndrome, com a realização de palestras, seminários, eventos e outras atividades educativas.
Art. 3.
As campanhas de conscientização realizadas no Dia Estadual de Conscientização sobre a KDVS devem abordar os seguintes temas:
Io que é a KDVS e quais as características da Síndrome;
IIcomo é feito o diagnóstico da KDVS;
IIIformas de intervenção e acompanhamento.
Art. 4.
O Poder Executivo pode firmar parcerias com entidades privadas para a realização das campanhas de conscientização previstas nesta Lei.
Art. 5.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. JOSÉ MACEDO SOBRAL GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Cláudio Mitidieri Simões Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral - União PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

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