Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9575, de 19 de dezembro de 2024
Nº 9575/2024
Autoriza o Estado de Sergipe, por meio do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, a proceder com a doação ou anuência para incorporação ao domínio da União, da Rodovia Estadual SE-335, para aproveitamento e utilização por parte do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, trecho Neópolis/Entroncamento com BR-101, PNV 335ESE0010 / 335ESE0020 / 335ESE0030 / 335ESE0040 / 335ESE0050 / 335ESE0060 / 335ESE0070 / 335ESE0080, com 40,07 km de extensão, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: