Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9573, de 18 de dezembro de 2024
Nº 9573/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS JOAQUIM LOPES DE ALMEIDA - APRJLA, CNPJ Nº 48.635.618/0001-54, com sede e foro no Município de Riachão do Dantas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS JOAQUIM LOPES DE ALMEIDA - APRJLA, CNPJ Nº 48.635.618/0001-54, com sede e foro no Município de Riachão do Dantas, domiciliada na Rua José Lopes de Almeida, nº 45, Centro, CEP. 49.320-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri – PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024.