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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9572, de 18 de dezembro de 2024

Nº 9572/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO NOVO RUMO – ASSOL - NR, CNPJ nº 33.027.793/0001-91, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO NOVO RUMO – ASSOL - NR, CNPJ nº 33.027.793/0001-91, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliada na Rua 121, nº 23, Conjunto Albano Franco, CEP. 49.160-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Carminha Paiva – Republicanos PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

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