Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9570, de 18 de dezembro de 2024

Nº 9570/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAIS E ARTESÃOS DO LUGAREJO FAVEIRA II E REGIÕES CIRCUNVIZINHAS, CNPJ Nº 40.064.291/0001-04, com sede e foro no Município de Tobias Barreto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAIS E ARTESÃOS DO LUGAREJO FAVEIRA II E REGIÕES CIRCUNVIZINHAS, CNPJ Nº 40.064.291/0001-04, com sede e foro no Município de Tobias Barreto, domiciliada na Rua Lugarejo Faveira II, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.300-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Netinho Guimarães - PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.