Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9568, de 18 de dezembro de 2024

Nº 9568/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara a “Festa de São José”, do Município de Pinhão, “Bem de Interesse Cultural”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a “Festa de São José”, do Município de Pinhão, que ocorre, anualmente, de 10 a 19 de março, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 17 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Marcos Oliveira - PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.