Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9565, de 11 de dezembro de 2024
Nº 9565/2024
Denomina “Rodovia Deputado Estadual Valmir Monteiro”, a Rodovia SE-270, no trecho que liga o Povoado Água Fria, Município de Salgado, à sede do Município de Lagarto. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISTALITVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu, para os efeitos do art. 64, §§ 3º e 7º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada “Rodovia Deputado Estadual Valmir Monteiro”, a Rodovia SE-270, no trecho que liga o Povoado Água Fria, Município de Salgado, à sede do Município de Lagarto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. Deputado JEFERSON ANDRADE Presidente PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Iniciativa do Deputado Ibrain de Valmir - PV