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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9562, de 25 de novembro de 2024

Nº 9562/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina “Rodovia Dr. Lauro Porto”, o trecho da Rodovia SE-339 que liga a sede do Município de Capela à sede do Município de Nossa Senhora das Dores, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Rodovia Dr. Lauro Porto”, o trecho da Rodovia SE-339 que liga a sede do Município de Capela à sede do Município de Nossa Senhora das Dores, no Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Cristiano Cavalcante - União PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

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