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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9561, de 13 de novembro de 2024

Nº 9561/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara a “Encenação da Paixão de Cristo do Santuário São Judas Tadeu”, na Cidade de Aracaju, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a “Encenação da Paixão de Cristo do Santuário São Judas Tadeu”, na Cidade de Aracaju, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
O Bem de Interesse Cultural declarado no art. 1º desta Lei, que ocorre anualmente na Sexta-Feira Santa, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PDT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

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