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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9560, de 13 de novembro de 2024

Nº 9560/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO TOBIENSE DE APICULTORES E CRIADORES DE ABELHAS E MELIPONICULTORES - ATACAM, CNPJ Nº 08.214.014/0001-10, com sede e foro no Município de Tobias Barreto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO TOBIENSE DE APICULTORES E CRIADORES DE ABELHAS E MELIPONICULTORES - ATACAM, CNPJ Nº 08.214.014/0001-10, com sede e foro no Município de Tobias Barreto, domiciliada na Rua Selvina Rodrigues Conceição dos Santos, nº 88, Loteamento Rio Real, CEP. 49.300-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Jorginho Araujo - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

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