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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9559, de 13 de novembro de 2024

Nº 9559/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB DE SIMÃO DIAS – ROTARY CLUB, CNPJ Nº 10.472.334/0001-11, com sede e foro no Município de Simão Dias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB DE SIMÃO DIAS – ROTARY CLUB, CNPJ Nº 10.472.334/0001-11, com sede e foro no Município de Simão Dias, domiciliada na Rua Júlio Manoel de Oliveira, nº 359, Bairro Centro, CEP. 49.480-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Ibrain de Valmir - PV PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

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