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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9557, de 13 de novembro de 2024

Nº 9557/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera para LAR ISAIAS GILENO BARRETO, a denominação do então Lar Izaias Gileno Barreto, CNPJ Nº 15.110.257/0001-73, de que trata a Lei nº 5.554, de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro no Município de São Cristóvão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado para LAR ISAIAS GILENO BARRETO, a denominação do então Lar Izaias Gileno Barreto, CNPJ Nº 15.110.257/0001-73, de que trata a Lei nº 5.554, de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliado na Rua Dom José Vicente Távora, s/nº, Centro, CEP. 49.100-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Paulo Júnior - PV PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

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