Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9550, de 8 de novembro de 2024
Nº 9550/2024
Altera o §1º, transforma o Anexo Único em Anexo I e acrescenta o Anexo II da Lei nº 7.375, de 29 de dezembro de 2011, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O §1º do art. 2º da Lei nº 7.375, de 29 de dezembro de 2011, que institui auxílio-saúde, de caráter indenizatório, para Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ...
§ 1ºO auxílio-saúde será escalonado por faixa etária, conforme os valores previstos nos anexos I e II desta Lei. .....................................................................................................”
Art. 2.
Fica transformado o Anexo Único em Anexo I, e acrescentado o Anexo II, da Lei nº 7.375, de 29 de dezembro de 2011, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Fica o Ministério Público autorizado a republicar a Lei nº 7.375, de 29 de dezembro de 2011, consolidada com todas as alterações promovidas por esta e por outras leis anteriores.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024. Aracaju, 07 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Ministério Público PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2024. ANEXO ÚNICO “LEI Nº 7.375 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 ANEXO I AUXÍLIO-SAÚDE - SERVIDORES INCIDÊNCIA VALOR DO AUXÍLIO-SAÚDE (R$) CONCEDIDO AOS SERVIDORES ATIVOS INATIVOS Até 39 anos R$ 1.096,04 R$ 1.396,04 De 40 a 49 anos R$ 1.436,30 R$ 1.736,30 De 50 a 59 anos R$ 1.708,72 R$ 2.008,72 Acima de 60 anos R$ 2.364,86 R$ 2.664,86 ANEXO II AUXÍLIO-SAÚDE – MEMBROS INCIDÊNCIA VALOR Até 49 anos 10% do seu próprio subsídio A partir de 50 anos 15% do seu próprio subsídio”