Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9548, de 8 de novembro de 2024
Nº 9548/2024
Iniciativa do Poder Judiciário GOVERNO DO ESTADO LEI Nº. 9.548 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Modifica a Lei nº 8.461, de 06 de setembro de 2018, para considerar como não cumulativos os requisitos para a concessão do Bônus de Desempenho do Poder Judiciário (BDPJ) aos servidores, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 8.461, de 06 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário – BDPJ, correspondente a uma premiação anual por resultados, vinculada aos seguintes requisitos não cumulativos:
Irecebimento de prêmio do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
IIalcance de metas diretamente relacionadas aos indicadores do Relatório Anual Justiça em Números.
§ 1ºO prêmio referido no inciso I deste artigo deve observar a regulamentação própria a respeito da premiação instituída anualmente pelo CNJ.
§ 2ºOs indicadores do Relatório Anual Justiça em Números podem ser aferidos por indicador global, definido para medir o desempenho de todo o Poder Judiciário Estadual.
§ 3ºO Tribunal de Justiça deve regulamentar os critérios para o alcance dos resultados para a concessão do BDPJ.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3.
Fica revogado o art. 3º da Lei nº 8.461, de 06 de setembro de 2018. Aracaju, 07 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2024.