Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9543, de 2 de outubro de 2024
Nº 9543/2024
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE RIACHUELO, CNPJ Nº 32.845.422/0001-54, de que trata a Lei nº 3.965, de 25 de maio de 1998, com sede e foro no Município de Riachuelo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE RIACHUELO, CNPJ Nº 32.845.422/0001-54, de que trata a Lei nº 3.965, de 25 de maio de 1998, com sede e foro no Município de Riachuelo, domiciliada na Avenida Coronel João Barreto, s/nº, Centro, CEP. 49.130- 000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel – Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2024.