Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9540, de 2 de outubro de 2024
Nº 9540/2024
Altera o art. 2º da Lei nº 3.665, de 06 de dezembro de 1995, que autoriza o Poder Executivo a doar, ao Tribunal de Contas da União - TCU, área de terra (Lote nº
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Art. 1.
Fica alterado o art. 2º da Lei nº 3.665, de 06 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A área de terra a ser doada na forma desta Lei é destinada à construção da sede, instalação e funcionamento do Tribunal de Contas da União, destinação que constará da respectiva escritura de doação como obrigação a ser cumprida pelo donatário, com início dentro do prazo de 2 (dois) anos a contar da data da mesma escritura.
§ 1ºFeita a doação, a área de terra somente poderá ser utilizada de acordo com o disposto no “caput” deste artigo ou para fins de doação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. -A Se não for cumprida a destinação ou obrigação legal prevista no “caput” e no §1º deste artigo, ou não for obedecido o prazo previsto para o seu início, ou, ainda, se ocorrer desvio na utilização, a referida área de terra, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada, reverterá à propriedade do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o doador e sem que caiba qualquer indenização ao donatário.
§ 2º...”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2024.