Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9537, de 10 de setembro de 2024

Nº 9537/2024

Ver fonte oficial 7 artigos

Dispõe sobre a realização de Testes de Aptidão Física - TAF em concurso público, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a realização de Testes de Aptidão Física - TAF em concurso público, no âmbito do Estado de Sergipe.
Art. 2.
A realização de testes físicos em concurso público exige previsão objetiva no edital e deve ser necessariamente eliminatória e facultativamente classificatória.
Art. 3.
O edital deve estabelecer critérios de desempenho mínimos diferenciados para homens e mulheres, conforme critérios fisiológicos e etários, observando-se estritamente as atribuições do cargo ou emprego.
Parágrafo únicoOs desempenhos mínimos devem ser fixados, tomando-se como base o desempenho médio de pessoa em condição física adequada para a realização satisfatória das funções do cargo ou emprego.
Art. 4.
A banca examinadora do concurso público deve disponibilizar, no local de realização do teste físico, profissionais da área de saúde e Unidade de Terapia Intensiva Móvel, aptos para pronto atendimento de emergência, inclusive com a presença, durante o Teste de Aptidão Física - TAF, de profissional médico.
Parágrafo únicoA prova física deve ser gravada, resguardadas as condições necessárias à concentração do candidato e dos examinadores.
Art. 5.
É vedada a aplicação de teste físico entre as 10 (dez) e as climatizado.
Art. 6.
A realização do teste físico pode ser repetida conforme expressa previsão isonômica e objetiva no edital.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa dos Deputados Doutor Samuel - Cidadania, Georgeo Passos - Cidadania e Jeferson Andrade - PSD Reproduzida por ter sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado do dia 10 de setembro de 2024. PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.