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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9535, de 2 de setembro de 2024

Nº 9535/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CIDADE DE GRACCHO CARDOSO, CNPJ nº 03.004.014/0001- 71, com sede no Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CIDADE DE GRACCHO CARDOSO, CNPJ nº 03.004.014/0001-71, com sede na Rua A, s/nº, Conjunto Residencial João J. Aragão, Centro, CEP. 49.860-000, Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã, na forma da Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2024.

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