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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9534, de 2 de setembro de 2024

Nº 9534/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Confere à Cidade de Salgado o título de “Cidade das Águas”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido à Cidade de Salgado o Título de “Cidade das Águas”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 30 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa dos Deputados Paulo Júnior - PV e Áurea Ribeiro - Republicanos PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2024.

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