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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9533, de 2 de setembro de 2024

Nº 9533/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO AÇAO PELA VIDA - AÇÃO, CNPJ Nº 46.410.862/0001-93, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO AÇAO PELA VIDA - AÇÃO, CNPJ Nº 46.410.862/0001- 93, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros, domiciliado na Travessa C, nº 30, Loteamento Recanto das Andorinha, CEP. 49.140-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 30 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Adailton Martins - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2024.

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