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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9532, de 2 de setembro de 2024

Nº 9532/2024

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Institui o “Dia Estadual da Mãe Atípica”, e dá providências correlatas”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual da Mãe Atípica”, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de maio.
Parágrafo únicoO dia de que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
O Dia Estadual da Mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães de filhos neuroatípicos ou com alguma deficiência física ou intelectual.
Art. 3.
Anualmente, na semana do dia 07 de maio, devem ser promovidas atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 30 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Carminha Paiva - Republicanos PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2024.

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