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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9531, de 2 de setembro de 2024

Nº 9531/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ODÉ CAÇADOR – CENTRO CULTURAL ERUKERÊ NGANGA LUNGA, CNPJ Nº 28.982.615/0001-80, com sede e foro no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ODÉ CAÇADOR – CENTRO CULTURAL ERUKERÊ NGANGA LUNGA, CNPJ Nº 28.982.615/0001-80, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Rua A 13, nº 48, Bairro Santa Maria, CEP. 49.044-517, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Linda Brasil - PSOL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2024.

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