Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9530, de 2 de setembro de 2024
Nº 9530/2024
Institui o “Dia Estadual do Bacamarteiro”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual do Bacamarteiro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de junho.
Parágrafo únicoO dia de que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 30 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Cristiano Cavalcante - União PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2024.