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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9529, de 2 de setembro de 2024

Nº 9529/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o “Dia Estadual do Conservadorismo”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual do Conservadorismo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de janeiro.
Parágrafo únicoO dia de que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 30 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Luizão Donatrampi - União PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2024.

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