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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9528, de 2 de setembro de 2024

Nº 9528/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara a “Festa da Retomada do Povo Xokó” “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a “Festa da Retomada do Povo Xokó”, comemorada no dia 09 de setembro, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do
§ 1ºdo art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
Fica instituído o dia 09 de setembro como Dia Estadual de Celebração da Retomada do Povo Indígena Xokó no Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 30 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Linda Brasil - PSOL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2024.

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