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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9526, de 2 de setembro de 2024

Nº 9526/2024

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Institui a Política Estadual de Prevenção e Atenção à Obesidade Infantojuvenil, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Prevenção e Atenção à Obesidade Infantojuvenil, com o objetivo de promover ações integradas e estratégicas para prevenir e combater a obesidade entre crianças e adolescentes, visando à promoção da saúde e qualidade de vida.
Art. 2.
São diretrizes da Política Estadual de Prevenção e Atenção à Obesidade Infantojuvenil:
Ipromoção de hábitos alimentares saudáveis e equilibrados nas escolas, por meio de ações de educação alimentar e nutricional;
IIincentivo à prática regular de atividade física e esportiva, tanto no ambiente escolar quanto nas comunidades;
IIIimplementação de programas de acompanhamento nutricional e monitoramento do estado de saúde de crianças e adolescentes nas unidades de saúde;
IVestímulo à produção e consumo de alimentos naturais, orgânicos e regionais;
Vpromoção de parcerias com a sociedade civil, empresas e instituições para o desenvolvimento de ações voltadas à prevenção e tratamento da obesidade infantojuvenil;
VIrealização de campanhas educativas e de conscientização sobre os riscos da obesidade e os benefícios de hábitos saudáveis.
Art. 3.
O Poder Executivo pode estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, universidades, empresas e outras organizações, visando à implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 4.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante ato do Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 30 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Cláudio Mitidieri Simões Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Kaká Santos - União PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2024.

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