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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9524, de 2 de setembro de 2024

Nº 9524/2024

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Institui o “Dia Estadual Quintino de Lacerda”, em comemoração à sua trajetória e luta abolicionista, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual Quintino de Lacerda”, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 de junho, em homenagem ao legado e à luta do referido militar contra o sistema escravocrata e em prol da igualdade racial.
Art. 2.
O Dia Estadual Quintino de Lacerda tem por finalidade:
Ireconhecer e valorizar a contribuição de Quintino de Lacerda na história da luta abolicionista no Brasil, destacando sua coragem e determinação na defesa dos direitos dos afrodescendentes;
IIpromover a reflexão sobre a importância da resistência organizada contra a escravidão e sobre os desafios enfrentados pelos negros libertos na conquista de seus direitos;
IIIestimular a realização de atividades educativas e culturais que abordem temas relacionados à história e à cultura afro-brasileira, contribuindo para o combate ao racismo e à discriminação racial.
Art. 3.
O Dia Estadual Quintino de Lacerda pode ser celebrado de forma integrada, por meio de ações que envolvam:
Ipalestras, seminários e debates sobre a história e o legado de Quintino de Lacerda, destacando sua atuação na luta abolicionista e sua contribuição para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária;
IIações de promoção da igualdade racial e de apoio a iniciativas sociais voltadas para a comunidade afro-brasileira.
Art. 4.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 30 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Linda Brasil - PSOL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2024.

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