Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9521, de 9 de agosto de 2024
Nº 9521/2024
Confere à Cidade de Canindé de São Francisco o título de “Capital Sergipana do Turismo”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido à Cidade de Canindé de São Francisco o título de “Capital Sergipana do Turismo”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canindé de São Francisco, 09 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Marcos Leite Franco Sobrinho Secretário de Estado do Turismo Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa dos Deputados Doutor Samuel - Cidadania e Jeferson Andrade - PSD PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2024.