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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9519, de 1 de agosto de 2024

Nº 9519/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina “Rodovia Rubens Oliveira – Sr. Rubinho”, o trecho da Rodovia SE- 220, compreendido entre o Município de Aquidabã e a BR-101. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado “Rodovia Rubens Oliveira – Sr. Rubinho”, o trecho da Rodovia SE-220, compreendido entre o Município de Aquidabã e a BR-101.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Igor Ribeiro Albuquerque Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa dos Deputados Lidiane Lucena - Republicanos e Jeferson Andrade - PSD PUBLICADA DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 1º DE AGOSTO DE 2024.

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