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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9514, de 1 de agosto de 2024

Nº 9514/2024

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Institui a Campanha Estadual de Estímulo à Identificação de Veículos que Transportem Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Estadual de Estímulo à Identificação de Veículos que Transportem Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de facilitar a identificação e proporcionar maior segurança e acessibilidade às pessoas com TEA.
Art. 2.
São diretrizes da Campanha:
Ipromover a inclusão social das pessoas com TEA;
IIgarantir a segurança e a acessibilidade no transporte de pessoas com TEA;
IIIconscientizar a sociedade sobre a importância do respeito aos direitos das pessoas com TEA;
IVfacilitar o atendimento prioritário e emergencial às pessoas com TEA.
Art. 3.
São objetivos da Campanha:
Iidentificar os veículos que transportam pessoas com TEA para assegurar seu reconhecimento em situações de necessidade;
IIsensibilizar a população e os profissionais de transporte sobre as características e necessidades das pessoas com TEA;
IIIfomentar redes de apoio que promovam o bem-estar das pessoas com TEA;
IVpromover a criação de políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com TEA.
Art. 4.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Walter Gomes Pinheiro Júnior Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD PUBLICADA DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 1º DE AGOSTO DE 2024.

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