Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9511, de 29 de julho de 2024
Nº 9511/2024
Altera o inciso I do parágrafo único do art. 4º; o inciso I do “caput” do art. 6º e revoga os incisos II, V e VI do art. 10 da Lei nº 9.264, de 25 de agosto de 2023, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado de Sergipe, visando ampliar oportunidades aos jovens no mercado de trabalho, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam alterados o inciso I do parágrafo único do art. 4º, o inciso I do “caput” do art. 6º e revogados os incisos II, V e VI do art.10 da Lei nº 9.264, de 25 de agosto de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ...
Parágrafo único...
Ipossuam ensino fundamental incompleto ou egressos do ensino fundamental; ....................................................................................................” “Art. 6º ... cabe à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM a seleção dos jovens beneficiários do PPE, por meio de processo seletivo público; ....................................................................................................” “Art. 10. ... ......................................................................................................
II(REVOGADO); ......................................................................................................
V(REVOGADO);
VI(REVOGADO). ....................................................................................................”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos II, V e VI do “caput” do art. 10 da Lei nº 9.264, de 25 de agosto de 2023. Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Jorge Elias Menezes Teles Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE JULHO DE 2024.