Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9499, de 23 de julho de 2024
Nº 9499/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO CANDEAL E VIZINHANÇAS, CNPJ Nº 19.122.130/0001-25, com sede e foro no Município de Estância. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO CANDEAL E VIZINHANÇAS, CNPJ Nº 19.122.130/0001-25, com sede e foro no Município de Estância, domiciliada na Rua João Lauriano, nº 206, Bairro Candeal, CEP. 49.200-000, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Kaká Santos – União PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2024.