Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9488, de 10 de julho de 2024
Nº 9488/2024
Confere à Cidade de Capela o título de “Capital Sergipana da Cana-de-Açúcar”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido à Cidade de Capela o título de “Capital Sergipana da Cana-de-Açúcar”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Cristiano Cavalcante - União PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JULHO DE 2024.