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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9487, de 10 de julho de 2024

Nº 9487/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE C. MIRANDA - ADECOM, CNPJ nº 16.464.000/0001-82, com sede e foro no Município de São Cristóvão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE C. MIRANDA - ADECOM, CNPJ nº 16.464.000/0001-82, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliada no Povoado Colônia Miranda, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.100-000, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Ibrain de Valmir - PV PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JULHO DE 2024.

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