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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9486, de 10 de julho de 2024

Nº 9486/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica a Lei nº 7.518, de 26 de dezembro de 2012, que institui a Gratificação de Estímulo à Interiorização - GEI para servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4º da Lei nº 7.518, de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º... ..........................................................................................................
§ 1ºA lotação dos assessores de juiz, para efeitos de recebimento do benefício tratado nesta Lei, deve ser considerada como a sede da Comarca em que exerçam suas atribuições.
§ 2ºÉ dispensável novo requerimento para a concessão da GEI se o servidor modificou a sua lotação e se encontra abrangido pelo direito à gratificação, cabendo à gestão de pessoas o controle da lotação em relação à distância geográfica e à faixa indenizatória devida.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JULHO DE 2024.

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