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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9484, de 10 de julho de 2024

Nº 9484/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os artigos 14 e 20 da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. ...
I... ..........................................................................................................
VIIIDiretoria de Inovação e Modernização Judiciária – DIMOJ:
a)... ..........................................................................................................
d)Divisão de 2º Grau. ........................................................................................................” “Art. 20. A Diretoria de Inovação e Modernização Judiciária é chefiada por um Diretor, escolhido dentre os servidores efetivos do Poder Judiciário, portador de Diploma de Bacharel em Direito.
Parágrafo únicoAs Chefias das Divisões da Diretoria de Inovação e Modernização Judiciária são privativas de Bacharel em Direito.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o art. 3º da Lei nº 8.912, de 28 de outubro de 2021. Aracaju, 09 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JULHO DE 2024.

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