Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9480, de 10 de julho de 2024
Nº 9480/2024
Institui o “Dia Estadual de Conscientização sobre a Osteogênese Imperfeita”, e dá Providências Correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual de Conscientização sobre a Osteogênese Imperfeita”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de maio, no Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoO dia de que trata o “caput” deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
O objetivo do “Dia Estadual de Conscientização sobre a Osteogênese Imperfeita” é difundir informações precisas sobre a condição, esclarecer mitos e desinformações relacionadas a como viver com a doença, e despertar consciências para melhorar a qualidade de vida daqueles que vivem com a patologia.
Parágrafo únicoPara alcançar esse objetivo, podem ser realizadas atividades educativas, palestras, campanhas de conscientização, distribuição de materiais informativos, entre outras iniciativas, em colaboração com instituições de saúde, organizações não governamentais e outros parceiros interessados na promoção da saúde e bem-estar das pessoas com Osteogênese Imperfeita.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Walter Gomes Pinheiro Junior Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Pato Maravilha - PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JULHO DE 2024.