Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9477, de 12 de junho de 2024
Nº 9477/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL SANTA RITA - ADESCRITA, CNPJ nº 43.914.314/0001-02, com sede e foro no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL SANTA RITA - ADESCRITA, CNPJ nº 43.914.314/0001-02, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Rua Vereador João Menezes Oliveira, nº 54, Conjunto João Paulo II, Bairro Industrial, CEP. 49.066-450, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE JUNHO DE 2024.