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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9476, de 12 de junho de 2024

Nº 9476/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO RECANTO DOS PAPAGAIOS, CNPJ nº 31.548.579/0001-55, com sede no Município de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO RECANTO DOS PAPAGAIOS, CNPJ nº 31.548.579/0001-55, com sede na Rua Povoado Aldeia, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.180-000, Município de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Adailton Martins - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE JUNHO DE 2024.

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