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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9466, de 17 de maio de 2024

Nº 9466/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a denominação do Edifício Estado de Sergipe para Edifício Estado de Sergipe – Maria Feliciana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a denominação do Edifício Estado de Sergipe para Edifício Estado de Sergipe – Maria Feliciana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 16 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. JOSÉ MACEDO SOBRAL GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PDT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE MAIO DE 2024.

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