Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9464, de 17 de maio de 2024
Nº 9464/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BRASIL MINHA GENTE DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – INSTITUTO BMG, CNPJ Nº 06.317.017/0001-53, com sede e foro no Município de Itaporanga D’Ajuda. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BRASIL MINHA GENTE DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - INSTITUTO BMG, CNPJ Nº 06.317.017/0001-53, com sede e foro no Município de Itaporanga D’Ajuda, domiciliado na Rua A, nº 84A, Residencial Santa Terezinha, Centro, CEP. 49.120-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. JOSÉ MACEDO SOBRAL GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE MAIO DE 2024.