Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9463, de 17 de maio de 2024
Nº 9463/2024
Institui o mês “Agosto Indígena” no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o mês “Agosto Indígena”, dedicado a ações de reconhecimento, memória, valorização e conscientização dos povos indígenas, no âmbito do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoO mês de que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
O mês “Agosto Indígena” tem por objetivos:
Iresgatar e divulgar a história e memória dos indígenas e povos originários de Sergipe e do Brasil;
IIvalorizar e conscientizar a sociedade sergipana para a importância das vivências e dos saberes tradicionais e indígenas;
IIIestimular a conscientização, formação e autorreconhecimento de pessoas indígenas no Estado de Sergipe.
Art. 3.
O Poder Executivo pode realizar reuniões, seminários e atividades alusivas à data de que trata o “caput” do art. 1º desta Lei.
Art. 4.
A Assembleia Legislativa pode, também, realizar atividades para homenagear pessoas, coletivos, organizações e comunidades que se destacaram nos objetivos presentes no art. 2º desta Lei durante o ano.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 16 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. JOSÉ MACEDO SOBRAL GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Linda Brasil - PSOL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE MAIO DE 2024.