Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9453, de 6 de maio de 2024
Nº 9453/2024
Acrescenta o art. 17-A e o § 4º ao art. 28, todos da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, que institui o Programa Alfabetizar pra Valer, que estabelece as bases do Pacto Sergipano pela Alfabetização na Idade Certa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica acrescentado o art. 17-A e o § 4º ao art. 28, todos da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17-A Podem ser concedidas premiações financeiras, regulamentadas por ato do Secretário de Estado da Educação e da Cultura, de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos professores e de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) aos servidores das escolas estaduais que figurarem como premiadas ou reconhecidas no Prêmio Escola Destaque, desde que a mesma escola não tenha sido premiada em edição do Programa Educação Nota 10 ocorrida no mesmo ano.” “Art. 28 …
§ 1º... ........................................................................................................
§ 4ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas à Secretaria de Estado de Educação e da Cultura – SEDUC.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. JEFERSON ANDRADE GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Francisco Marcel Freire Resende Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE MAIO DE 2024.