Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9449, de 26 de abril de 2024

Nº 9449/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara o “Pirão de Camarão” do Calumbi, Povoado do Município de Nossa Senhora do Socorro, “Bem de Interesse Cultural”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o “Pirão de Camarão” do Calumbi, Povoado do Município de Nossa Senhora do Socorro, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel – Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE ABRIL DE 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.