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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9448, de 26 de abril de 2024

Nº 9448/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a VENERÁVEL IRMANDADE DE NOSSO SENHOR DO BONFIM E NOSSA SENHORA DAS DORES, CNPJ Nº 41.159.853/0001-58, com sede e foro no Município de Laranjeiras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a VENERÁVEL IRMANDADE DE NOSSO SENHOR DO BONFIM E NOSSA SENHORA DAS DORES, CNPJ Nº 41.159.853/0001-58, com sede e foro no Município de Laranjeiras, domiciliada na Rua Major Hunaldo Santos, s/nº, Centro, CEP. 49.170-000, na forma da Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE ABRIL DE 2024.

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