Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9447, de 26 de abril de 2024
Nº 9447/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DE VEÍCULOS ANTIGOS DE SERGIPE – ANTIGOS DO FAROL - CAF, CNPJ Nº 23.824.264/0001-65, com sede e foro no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DE VEÍCULOS ANTIGOS DE SERGIPE – ANTIGOS DO FAROL - CAF, CNPJ Nº 23.824.264/0001-65, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Rua Aloísio Braga, nº 218, Bairro Suissa, CEP 49.050-050, na forma da Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE ABRIL DE 2024.