Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9446, de 26 de abril de 2024
Nº 9446/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AGROINDUSTRIAL DOCE LAR, CNPJ 32.183.726/0001-01, com sede e foro no Município de Japaratuba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AGROINDUSTRIAL DOCE LAR, CNPJ 32.183.726/0001-01, com sede e foro no Município de Japaratuba, domiciliada no Projeto de Assentamento Caraíbas, s/nº, Zona Rural, CEP 49.960-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Linda Brasil - PSOL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE ABRIL DE 2024.